Falecimento de animal

Sempre que um animal de companhia falece é necessário comunicar à base de dados.

REPORTAR FALECIMENTO

Falecimento de animal de companhia

Nos termos do Nº 2 do Art. 13º do Dec. Lei  n.º 82/2019 de 27 de Junho, a pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC deve informar o SIAC, direta ou indiretamente, sempre que ocorra uma das seguintes situações: e) Morte do animal.

Em situação de morte do animal, existe um prazo de 15 dias para que o titular informe o Médico Veterinário ou o SIAC.

Como informar o SIAC do falecimento do animal?

– Todos os titulares com chave móvel digital ou leitor de cartões poderão aceder ao SIAC Titulares e registar o falecimento do(s) seu(s) animal(ais).

– Registar através do preenchimento do formulário disponível abaixo. (É necessária confirmação posterior dos serviços do SIAC).

Atenção: Caso o formulário indique a seguinte mensagem: “Transponder não é válido.” deverá verificar se a numeração inserida está correta (15 dígitos numéricos) ou entrar em contacto com os Serviços SIAC.

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QUESTÕES

Falecimento

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Se o seu animal de companhia morreu num Centro de Atendimento Médico Veterinário (CAMV), solicite o reencaminhamento para uma unidade de incineração autorizada.

 

Se o seu animal de companhia morreu em casa, tem várias opções. Poderá:

 

  • contactar o CAMV assistente do seu animal
    contactar uma unidade de incineração autorizada (ver lista);
    contactar uma unidade de incineração de subprodutos animais de Categoria I autorizada (ver lista);
  • ou contactar a Câmara Municipal da sua residência ou do alojamento do animal.

Não se esqueça que deve certificar-se que a baixa é devidamente registada no SIAC. Caso o seu animal estivesse  licenciado na Junta de Freguesia, a mesma deverá também ser informada.

Ficou com dúvidas?