Legislação sobre animais de companhia
Conheça a legislação para animais de companhia.
IDENTIFICAÇÃO
Identificação de animais de companhia
A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões.
A identificação de animais de companhia consiste na marcação do animal de companhia através da implantação de um transponder/microchip (ou de qualquer outro sistema autorizado para a espécie em causa) e no seu registo na plataforma SIAC.
DECRETO-LEI N.º 82/2019 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 121/2019, SÉRIE I DE 2019-06-27
Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia – o SIAC. Na redação que lhe foi conferida pela Lei 2/2020 de 31 de Março.
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REGULAMENTO (UE) N. ° 576/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE JUNHO DE 2013
Relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia e que revoga o Regulamento (CE) n. ° 998/2003 Texto relevante para efeitos do EEE.
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REGULAMENTO (UE) 2016/429 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 9 DE MARÇO DE 2016
Relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal»).
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TRANSMISSÃO DE TITULARIDADE
Cedência de animais
Qualquer transmissão de propriedade, gratuita ou onerosa – compra e venda – de um animal de companhia marcado com transponder/microchip e registado no SIAC tem que ter em conta alguns procedimentos no momento da transmissão.
LEI N.º 95/2017 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 162/2017, SÉRIE I DE 2017-08-23
Regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da Internet, bem como a transmissão de propriedade gratuita e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro.
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PORTARIA N.º 67/2018 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 47/2018, SÉRIE I DE 2018-03-07
Estabelece as regras a que obedece a compra e a venda de animais de companhia, bem como as normas exigidas para a atividade de criação comercial dos mesmos, com vista à obtenção de um número de registo.
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PROTEÇÃO JURÍDICA
Estatuto de animais de companhia
Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza.
A proteção jurídica dos animais opera por via das disposições do Código Civil e de legislação especial.
LEI N.º 8/2017 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 45/2017, SÉRIE I DE 2017-03-03
Estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade, procedendo à alteração do Código Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e do Código Penal, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.
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OBRIGAÇÕES
Animais potencialmente perigosos e perigosos
Os titulares de animais de companhia de animais de raças potencialmente perigosas e de animais perigosos estão sujeitos ao cumprimento de certas obrigações.
LEI N.º 46/2013 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 127/2013, SÉRIE I DE 2013-07-04
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional.
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ACOLHIMENTO DE ANIMAIS
Centros de recolha oficial - CRO
Legislação para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária, e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.
LEI N.º 27/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 161/2016, SÉRIE I DE 2016-08-23
Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população.
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PORTARIA N.º 146/2017 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 81/2017, SÉRIE I DE 2017-04-26
Regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes.
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MEDIDAS SANITÁRIAS
Vigilância da raiva
Os referidos instrumentos legislativos consagram determinadas medidas em função das características das vacinas que, atendendo ao panorama da evolução epidemiológica da raiva em Portugal e à evolução tecnológica que se registou na eficácia das vacinas disponíveis, possibilitam uma alteração das regras de prevenção da estratégia sanitária que têm vigorado até ao presente.
PORTARIA N.º 264/2013 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 157/2013, SÉRIE I DE 2013-08-16
Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.
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